quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

QUERIDOS ALUNOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
INFORMATIVO SOBRE CANDIDATOS APTOS PARA CURSAREM ESPECIALIZAÇÕES/*UFRN


Prezados,


Na RESOLUÇÃO 72/2004 CONSEPE de 09 de novembro de 2004 da UFRN, em seu TITULO III,  Seção I, artigo nº 74 designa que:

"Serão Admitidos à inscrição aos cursos de Pós Graduação Latu sensu os portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC que preencham os requisitos exigidos no edital ou resolução para cada curso".


Desta forma deixamos claro que NÃO aceitamos cursistas que estejam CONCLUINDO o curso de graduação.

A cópia do diploma é um documento fundamental (e na falta dele consideramos uma certidão ou declaração por 60 dias), para inscrição nos Cursos de FORMAÇÃO CONTINUADA.

Atenciosamente,

Formação Continuada

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