QUERIDOS
ALUNOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
INFORMATIVO
SOBRE CANDIDATOS APTOS PARA CURSAREM ESPECIALIZAÇÕES/*UFRN
Prezados,
Na RESOLUÇÃO 72/2004
CONSEPE de 09 de novembro de 2004 da UFRN, em seu TITULO III, Seção I, artigo nº 74 designa que:
"Serão Admitidos à
inscrição aos cursos de Pós Graduação Latu sensu os portadores de diploma de
curso superior reconhecido pelo MEC que preencham os requisitos exigidos no
edital ou resolução para cada curso".
Desta forma deixamos
claro que NÃO aceitamos cursistas que estejam CONCLUINDO o curso de graduação.
A cópia do diploma é um
documento fundamental (e na falta dele consideramos uma certidão ou declaração
por 60 dias), para inscrição nos Cursos de FORMAÇÃO CONTINUADA.
Atenciosamente,
Formação Continuada
Nenhum comentário:
Postar um comentário